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Câmara aprova Projeto de Lei que atende agentes comunitários de saúde e de endemias 6f4f4n
Agentes de saúde e de endemias acompanharam a sessão que resultou na aprovação do projeto. 2b123
Qua, 03 Abril de 2024 | Fonte: Assessoria Câmara

A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na manhã de hoje, quarta-feira, 3, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a rear o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Foi durante uma sessão extraordinária convocada pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira. O projeto foi aprovado por unanimidade e partiu dos vereadores Chicão Vianna, Nelsinho Dib e Allex Dellas, e da vereadora Raquel Bryk.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos 12 vereadores presentes: Bira, Samyr Qualhada, Roberto Façanha, Yussef Salla, Gaúcho da Pró-Art, Genilson José, Allex Dellas, Chicão Vianna, Raquel Bryk, Nelsinho Dib, Elinho Junior e Alexandre Vasconcellos.
Um dos pedidos dos vereadores aos agentes comunitários de saúde e de endemias, é para que continuem desenvolvendo um trabalho que será importante para melhorar os índices da saúde pública local que, hoje, estão abaixo do satisfatório.
O Projeto de Lei Autorizativo ficou acordado com os servidores por ocasião de uma audiência pública realizada na Câmara no mês de fevereiro, quando a questão foi bastante debatida, e ganhou força a partir de manifestações dos agentes comunitários de saúde e de endemias, reivindicando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
O IFA é reado anualmente pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), conforme a Lei Federal n° 12.994, alterada pela Lei n° 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e de ACE.
Pelo Projeto aprovado, o ree deverá ser efetuado uma vez por ano, preferencialmente dez dias após o crédito em conta da parcela adicional recebida em dezembro, em parcela única e individualizada através de rateio entre os ACS e ACE.
Farão jus ao IFA todos os agentes que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
A proposta prevê perda do direito ao Incentivo o servidor que, no curso do período tenha sofrido mais de 12 faltas injustificadas durante o ano; advertência ou outra sanção istrativa, após conclusão de sindicância e/ou processo istrativo disciplinar; estiver exercendo cargo em comissão na istração pública municipal; e no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.
O ree da parcela Incentivo Financeiro Adicional a ser regulado pela proposta apresentada, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o ree do Governo Federal ao Município de Corumbá, conforme legislação federal.
O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos agentes, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Não haverá ainda incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de IFA.
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