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Raquel Bryk propõe criação de programa de incentivo à contratação de estagiários em Corumbá 1o2y72
O Programa “Meu Primeiro Estágio”, terá como contrapartida financeira a concessão de incentivos e benefícios fiscais por parte do Poder Público Municipal. 5q23a
Sex, 10 Maio de 2024 | Fonte: Da Assessoria Câmara

A criação de um programa de incentivo à contratação de estagiários em Corumbá é o que está propondo a vereadora Raquel Bryk, por meio de um Projeto de Lei apresentado na terça-feira, 7, durante sessão ordinária da Câmara Municipal.
A proposta tem por objetivo implantar o Programa “Meu Primeiro Estágio”, visando incentivar a contratação de estagiários por empresas instaladas na cidade, tendo como contrapartida financeira a concessão de incentivos e benefícios fiscais por parte do Poder Público Municipal, que ficaria incumbido de estabelecer sobre quais tributos incidirão, bem como percentuais dos benefícios.
Pelo Projeto de Lei, poderá participar do programa toda e qualquer empresa contribuinte no Município de Corumbá, que não possua débitos vigentes com o Município até o ato da solicitação do incentivo, e demonstre interesse em realizar a contratação de estagiários através do Programa “Meu Primeiro Estágio”, inclusive indicando o número estimado de contratados.
A proposta prevê que, para solicitar a concessão de incentivos ou benefícios fiscais, as empresas interessadas deverão obedecer às seguintes condições: contratação de estagiários que estejam cursando o último ano do ensino médio e/ou de estudantes de nível superior que cursem qualquer período acadêmico, desde que residentes em Corumbá;
Não possuir débitos fiscais com a istração Pública Municipal; possibilitar ao estagiário condições necessárias para o bom desempenho das funções no trabalho, sem prejuízos à respectiva formação curricular do educando; obedecer às regras da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
As empresas que receberem o incentivo ou benefício fiscal, terão total autonomia na seleção e escolha dos estagiários, podendo realizar as próprias condições de avaliação de desempenho para manutenção do contrato.
Em caso de desligamento do estagiário, fica automaticamente cancelado ou reduzido o benefício fiscal, conforme o caso, a partir do mês que a demissão ocorrer, caso a vaga não seja novamente preenchida por outro estudante.
Para concessão e fiscalização do incentivo fiscal, a pasta responsável poderá emitir declaração ou certificado de que a empresa participante atende as exigências da presente Lei, constando o número de estagiários contratados e a espécie de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo Município, com o respectivo percentual se for o caso, r o prazo de validade será de seis meses.
Prevê ainda que os pedidos de renovação das declarações ou certificações deverão ser apresentados antes do término de sua validade, sob pena da perda do benefício fiscal no mês subsequente, ficando o Poder Executivo autorizado, mediante Lei específica, a proceder as alterações orçamentárias necessárias à implementação do disposto na proposta apresentada, bem como realizar outras alterações que reputar pertinentes e necessárias.
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