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Irregularidades nas Eleições de 2024? Conheça os canais para denunciar ao Ministério Público 6v1a52
No dia 6 outubro eleitores de todo o país vão às urnas para escolher os representantes nas eleições municipais, que elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 31p4x
Qua, 18 Setembro de 2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação MPF-MS
O papel de cada cidadão é fundamental, pois cabe a ele se informar sobre os candidatos e propostas, bem como ficar atento se as regras do processo eleitoral estão sendo respeitadas.
Caso encontre algum indício de irregularidade, o eleitor pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral, que fiscaliza todas as etapas do processo.
Em Mato Grosso do Sul, o MPF e o Ministério Público Estadual também reforçam suas atuações para garantir transparência no processo eleitoral e incentivam o cidadão a colaborar na fiscalização. Para tanto, o eleitor que identificar eventuais irregularidades pode ligar no 127 e registrar sua manifestação.
Saiba quais são os demais canais para denunciar:
Canais do MP Eleitoral
Nas Eleições 2024, cabe sobretudo aos promotores eleitorais – integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais – a fiscalização dos abusos cometidos e o ajuizamento de ações na Justiça Eleitoral de primeiro grau para pedir a aplicação de sanções. Por isso, o cidadão pode fazer a denúncia de eventuais irregularidades diretamente ao MP do seu estado (clique aqui para conferir o canal de cada estado).
Outra opção é enviar a denúncia via MPF Serviços, que ela será distribuída ao promotor ou procurador eleitoral com atribuição para atuar. Podem ser enviados casos relacionados a propaganda, registro de candidatura, realização de pesquisas, bem como casos de violência política de gênero, fraude à cota de gênero, compra de votos, abuso de poder político, econômico ou do uso de meios de comunicação, entre outros.
Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade)
Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Siade recebe denúncias de conteúdos mentirosos e manipulados relacionados às eleições, ataques a candidaturas e partidos com desinformação que pode afetar o equilíbrio da disputa, discursos de ódio e informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação, entre outros. Os cidadãos também podem encaminhar vídeos e áudios adulterados ou criados com inteligência artificial (IA) que estejam em desacordo com as normas eleitorais (confira as regras da propaganda na internet e do uso de IA).
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República
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