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Governo de MS prevê R$ 13 milhões em ação que apoia mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade 2x3i4p
O objetivo da ação é promover a permanência das mulheres no trabalho e o incentivo ao ensino, além do cuidado com as crianças. 4o566q
Ter, 25 Fevereiro de 2025 | Fonte: Nyelder Rodrigues/Comunicação MS

Uma mão que oferta e para uma mudança de realidade a quem se encontra em dificuldade. Esse é o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, que vai oferecer apoio financeiro às mulheres beneficiárias no Mais Social e que se encontram em situação de vulnerabilidade. O programa prevê um investimento de R$ 13,2 milhões em três anos.
O projeto de lei que vai reger o programa já foi enviado pelo Governo de Mato Grosso do Sul para apreciação na Assembleia Legislativa. O objetivo da ação é promover a permanência das mulheres no trabalho e o incentivo ao ensino, além do cuidado com as crianças.
"Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade social, após o nascimento de seus filhos, abandonam os estudos, pois precisam prover o sustento e o cuidado dos infantes, ficando à mercê das vagas públicas que não atendem à demanda existente", frisa o texto de justificativa do programa, assinado pelo governador Eduardo Riedel.
O mesmo texto ainda cita que pesquisa socioassistencial do Mais Social identificou que há um expressivo número de beneficiárias do programa que tem sob responsabilidade crianças com menos de 4 anos de idade, sem vagas em unidades escolares, deixando assim de trabalhar.
Conforme as estimativas da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos), que istrará o novo programa, mais de 800 benefícios devem ser concedidos já no início da iniciativa, com valores individuais que variam entre R$ 300 e R$ 600 por mês, conforme o enquadramento da realidade de cada mulher assistida.
O benefício poderá ser concedido para mulheres que tenham responsabilidade legal por crianças com idade entre 0 e 3 anos, 11 meses e 29 dias, e sem condições de fornecer um local seguro e de cuidados para essas crianças que estão sob sua responsabilidade nos horário em que precisam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais.
"Veda-se a utilização do valor do benefício para aquisições de bebidas alcóolicas, de produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento, sob pena de exclusão da beneficiária do Programa", descada o parágrafo segundo do artigo 4 do projeto de lei.
Por fim, o programa não pode ser acumulado pelos beneficiários junto a outras ações de transferência de renda, como por exemplo é o caso do Bolsa Família. A única exceção a essa restrição é o próprio Mais Social e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ampliação do Cuidar de Quem Cuida
Fora o programa acima, o Governo de Mato Grosso do Sul e a Sead também enviaram para apreciação da Assembleia uma mudança que amplia a gama de beneficiários do Cuidar de Quem Cuida. Com a alteração da lei original, também serãoa atendidas pessoas que já recebem o BPC, o programa estadual MS Supera e a cesta de alimentos para indígenas do Mais Social.
"Após a realização de pesquisa minuciosa no Cadastro Único do Governo Federal constatou-se que parte das pessoas com deficiência e suas famílias não preenchem os requisitos legais para serem beneficiárias do Programa, especialmente pelo fato de algum membro da família já receber outro benefício social de transferência de renda", consta na justificativa.
O texto ainda explica que o Cuidar de Quem Cuida foi instituído para promover a dignidade das pessoas mediante auxílio financeiro aos cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida das famílias nesta situação, vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social. "O que se pretende com as alteração na redação é aumentar o número de cuidadores que poderão ter o aos benefício".
Atualmente o Cuidar de Quem Cuida oferece o valor mensal de R$ 900 aos cuidadores não remunerados elegíveis para tal benefício. A quantia é creditado diretamente na conta bancária em nome do cuidador beneficiário, após o procedimento de seleção. O benefício tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau II e III.
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