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Governo de Mato Grosso do Sul prorroga por 24 horas prazo para inscrições no MS Supera 5a2g2w
MS Supera incentiva a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos universitários e de educação profissional técnica. 4r2057
Ter, 25 Março de 2025 | Fonte: Paulo Fernandes/Sead

Os estudantes ganharam um dia a mais para se inscrever no MS Supera, que incentiva a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos universitários e de educação profissional técnica, além de reduzir a evasão escolar. O prazo que se encerrava ontem (24) foi estendido para esta terça-feira, às 23h59. O programa paga um salário mínimo (R$ 1.518) aos alunos.
Dentro das 2.200 vagas oferecidas pelo programa, 100 estão abertas. As outras 2.100 estão preenchidas. Os alunos que atenderem aos critérios e não forem classificados dentro dessas vagas ficarão no cadastro de reserva. Das vagas disponíveis, 80 são para cursos de graduação presencial ou a distância e 20 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.
O calendário sofreu mais alterações, sendo que a análise das inscrições vai até 28 de março; o prazo de recurso será de 1º a 4 de abril e a publicação do resultado final está prevista para 9 de abril. Já a do Termo de Concessão do benefício será no período de 10 a 14 de abril e o primeiro pagamento, por meio de transferência bancária, será de 15 a 23 de abril.

Para participar do Processo Seletivo, os alunos precisarão preencher o cadastro disponível no site da Sead (www.sead.ms.gov.br) anexando os documentos necessários. Eles deverão estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, ser residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos, e não podem receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.
Além disso, é preciso comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta; não possuir graduação de nível superior; não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate ocorrerão a partir dos seguintes critérios: 1) Pessoa indígena, 2) Menor renda média do núcleo familiar, 3) Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade, 4) Pessoa com deficiência, 5) Candidata de maior idade.
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