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Prefeitura de Ladário esclarece sobre decisão da Justiça sobre a cobrança da 'Taxa de Lixo' 2y60u
Após decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, Prefeitura realizará campanha para divulgação da TRS, quanto a colheita e registro da anuência dos consumidores, em atendimento à determinação judicial. 165r59
Ter, 04 Abril de 2023 | Fonte: Da Redação, com informações da assessoria
Por meio da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos OBRIGATÓRIA para os municípios.
A Prefeitura de Ladário esclarece que, a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, foi criada pela Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico. Ou seja, a nova taxa NÃO foi implantada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.
Quanto a Decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá no dia 30 de março, a qual suspende temporariamente a cobrança da taxa de lixo, a Juíza cita que "é importante esclarecer que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. O que está em questão é a prática de cobrá-la juntamente com a conta de água, em uma mesma fatura emitida pela empresa fornecedora, o que impede o consumidor de escolher o que deseja pagar".
A Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, que institui a Taxa de Resíduos Sólidos - TRS - em âmbito municipal atendendo determinação de Lei Federal, em seu artigo 7º prevê que "o lançamento da TRS será procedido em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados no regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal, anulamente, de forma isolada ou em conjunuto com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, ou ainda parcelada mensalmente em concjunto com a fatura do serviço abasgtecimento de água e/ou esgoto".
Nesse sentido, a magistrada determina que a Prefeitura de Ladário colha anuência "expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da LC 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto)", bem como promova "no prazo de 60 (sessenta) dias, campanha educativa e orientativa de ampla divulgação via rádio, internet, televisão e atendimento pessoal acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo".
A Prefeitura Municipal de Ladário realizará tanto a campanha para divulgação da TRS, quanto a colheita e registro da anuência dos consumidores, em atendimento à determinação judicial.
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