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Prefeitura cumpre Lei Federal e “Taxa do Lixo” começa a ser cobrada em maio 423i1u
Em Mato Grosso do Sul, 50 municípios já fazem essa cobrança que é uma determinação Federal. 6o3i
Ter, 14 Março de 2023 | Fonte: Assessoria de Imprensa PMC

Estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) começará a ser cobrada em Corumbá no próximo mês de maio. A medida foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro de 2022.
Em Mato Grosso do Sul, 50 municípios já fazem essa cobrança. A TRS é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a Sanesul. Para as unidades geradoras de resíduos que não possuem ligação de água, no exercício de 2023, a cobrança será realizada através de boleto gerado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), sendo disponibilizado para o próximo exercício junto ao IPTU 2024.
“A cobrança de TRS é uma determinação Federal. Temos que seguir, que fazer a cobrança sob pena de punições severas para o Município”, esclareceu o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Campos Ametlla, que complementou: “Importante ressaltar também que a Sanesul será tão somente um meio de arrecadação da Taxa. A responsabilidade do serviço e dúvidas deverão ser direcionadas à Prefeitura”.
Antes da cobrança, a Prefeitura de Corumbá deve publicar um Decreto regulamentando a TRS, instituída pela Lei Complementar nº 317/2022. Fica disponibilizado link para o dos munícipes, caso queiram contestar, questionar, alterar sua forma de cobrança ou solicitar seu direito aos benefícios previstos na Lei da TRS, pelo portal digital https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. A Prefeitura vai oferecer pontos de apoio e orientação aos munícipes com dificuldade no preenchimento das solicitações ou o à internet.
VEJA QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS:
BENEFÍCIO DE TAXA SOCIAL
Para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:
I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;
II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;
III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e
IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Última conta de energia;
4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
5 - Comprovante da inscrição imobiliária.
BENEFÍCIO DA ISENÇÃO
Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão(ã) deve estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
4 - Comprovante da inscrição imobiliária.
Lembrando que custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, NÃO integram o valor da TRS.
Reforça-se que a Sanesul é apenas o meio de cobrança da TRS, a RESPONSABILIDADE DO SERVIÇOS E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS deverão ser direcionadas a Prefeitura Municipal de Corumbá ou pelo portal digital.
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