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Municípios de Mato Grosso do Sul receberão unidades de saúde por meio do Novo PAC 481r3j
A inclusão dos novos municípios ocorreu devido a processos de trocas, desistências, falta de formalização e substituição das propostas previamente aprovadas. 235bz
Sáb, 30 Novembro de 2024 | Fonte: Assessoria Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou, por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos 62 municípios que vão receber 90 unidades de saúde pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre as modalidades estão a construção de Unidades Básicas de Saúde, Centros de Parto Normal, Centros de Atenção Psicossocial, Centro de Regulação Samu, maternidades e aquisição de ambulâncias Samu 192. Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Dourados e Rochedo, receberão um Centro de Regulação e uma ambulância do Samu 192, respectivamente.
A contemplação dos novos municípios se deu por conta dos processos de trocas, desistências, não formalização e substituição das propostas aprovadas anteriormente. “Os entes municipais que desistiram da proposta, trocaram a modalidade ou não apresentaram a documentação completa no tempo solicitado foram substituídos por novos municípios que preencheram todos os requisitos para aprovação da proposta, seguindo os critérios de priorização estabelecidos no edital”, afirma o diretor de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, Henrique Chaves.
A formalização das novas propostas selecionadas se dará por meio de de Termo de Compromisso, se tratando de maternidades. Para as Centrais de Regulação do Samu 192, Centros de Parto Normal e Centros de Atenção Psicossocial, a formalização será via transferências Fundo a Fundo. Já a formalização do atendimento para novas Ambulâncias do Samu 192 se dará por Termo de Doação.
Agora cabe ao Comitê Gestor do PAC, coordenado pela Casa Civil, confirmar a inclusão no Programa, mas os municípios já estão autorizados a procurar o ministério para dar início aos trâmites necessários à continuidade do processo. A pasta poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias tratadas nas portarias.
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