Política 1j3t1q
Aprovado abono de 4,18% para o servidor público municipal de Corumbá 326r1d
O abono será concedido somente aos efetivos, pelo período de 1º de maio de 2023, até 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado. 39w5l
Ter, 27 Junho de 2023 | Fonte: Assessoria Câmara

A Câmara Municipal de Corumbá aprovou por unanimidade na noite de ontem, segunda-feira, 25, após intenso debate, Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de abono salarial de 4,18% aos servidores públicos da istração Direta e Indireta da Prefeitura do Município, a contar do dia 1º de maio, conforme índice inflacionário verificado no período de maio de 2022 a abril de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
A proposta foi incluída na pauta em regime de urgência e o abono salarial de natureza indenizatória e eventual será concedido somente aos servidores públicos efetivos, pelo período de 1º de maio de 2023, até 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.
O índice do abono estabelecido no se aplica aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7° da Emenda Constitucional 41, de 2003, e será custeado pelo Tesouro Municipal.
Pela Lei, o abono não será computado ou acumulado para efeitos de cálculo de gratificações, adicionais ou quaisquer outros acréscimos pecuniários, salvo para abono de férias e gratificação natalina, no prazo estabelecido pela presente Lei.
Servidor que possuir dois vínculos de cargo de provimento efetivo, no que se refere o abono de férias e gratificação natalina, a incidência será sobre as duas matrículas. Prevê ainda que os valores retroativos correspondentes ao mês de maio, serão pagos em duas parcelas, nos meses de junho e julho.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. É importante salientar que abono não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, exceto os efetivos.
Em sua mensagem ao Legislativo, o prefeito Marcelo Iunes enfatizou que o “acréscimo será pago na forma de abono em percentual acima da inflação, sendo certo que no atual cenário de arrecadação não será possível à istração Municipal arcar com o índice de reajuste”, masque aposta na “melhoria do cenário econômico tendo em vista a implementação de medidas de contenção de despesas que estão sendo gradualmente adotadas pelo Poder Executivo”.
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