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Apresentado na Câmara, Projeto de Lei que prevê atenção especial a animais soltos pelas ruas 1c1v2u
Yussef diz que medidas visam proteger o animal e combater doenças 3m2z3u
Dom, 12 Março de 2023 | Fonte: Assessoria Câmara
O vereador Yussef Salla apresentou esta semana na Câmara, um projeto de lei que dispõe sobre o animal comunitário, estabelecendo normas para sua permanência em vias públicas, bem como as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo da população canina e felina em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais.
“O número de animais abandonados nas ruas de Corumbá tem chamado bastante a atenção. Em vários bairros a situação chega a ser preocupante, visto que os animais errantes em sua maioria, estão doentes, desnutridos e muitos, velhos”, disse o vereador em sua justificativa ao apresentar o projeto.

“O único abrigo da cidade está superlotado bem como as casas de voluntários pertencentes a grupos de proteção e independentes. Essa situação expõe os animais a situações de riscos por superlotação, como brigas, podendo muitas vezes resultar em mortes, infestação de doenças, permanência em locais insalubres e sem a presença em tempo integral de um responsável que possa manter a ordem e disciplina dos animais, evitando maiores riscos”, continuou.
Destacou que, por tudo isso, a responsabilização por esses animais que vivem nas ruas precisa ser tomada com urgência, com vistas a ampliar os cuidados de modo a não oferecerem riscos à Saúde Pública.
O Projeto de Lei reconhece os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem. “Desta forma, o animal integra a vida da comunidade fazendo parte da coletividade. A nossa proposta vai ao encontro do que preceitua a Carta Magna, que destaca que é dever do Estado e da coletividade, zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”, continuou.
“Portanto, o reconhecimento e o regramento das necessidades e convívio do animal com a comunidade atende ao disposto na Lei Maior. Deixar um animal sem o o ao atendimento de suas necessidades, tais como a alimentação e abrigo, configura-se ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar, lembrando que o cão ou o gato que se encontram em situação de rua, são vítimas do descaso de uma sociedade irresponsável”, justificou.
O Projeto estabelece normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, conforme prevê a legislação, e deverá ser mantido no local onde se encontra sob os cuidados de ONGs de Proteção a Animais e protetores independentes membros da comunidade, que poderão providenciar atendimento médico veterinário, vacinação, esterilização, identificação e outras medidas de interesse dos animais e da comunidade.
Cita ainda que o animal reconhecido como comunitário poderá contar com a generosidade de vários ou único responsável que o alimenta, medica e oferece água limpa e fresca diariamente. Poderá ser esterilizado, com chip e vacinado, com recursos próprios dos protetores da comunidade local onde vive o animal e após a esterilização e recuperação, será devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas em lei.
Prevê que o abrigamento dos animais comunitários, por meio de casas, será fornecido e gerenciado pelos responsáveis, utilizando-se de projetos previamente autorizados pela autoridade correspondente ou responsável pelo local, desde que não contrarie o Código de Posturas do Município, e estas casas poderão instalar placas de identificação com os dizeres “Animais Comunitários” e a referência à Lei.
Os responsáveis por um ou mais Animais Comunitários poderão celebrar convênios e parcerias com o município, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para cumprimento dos objetivos da Lei proposta.
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