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Dono de circo é autuado em R$ 47 mil por uso de cobras como atrativos 6i5y13
A proibição foi disposta pela lei Estadual de 2009 que proíbe o uso de qualquer tipo de animal como atrativo circense ou similar 6d3o6w
Ter, 14 Março de 2023 | Fonte: da Redação, com assessoria

Na segunda-feira, 13 de março, a Policia Militar Ambiental de Amambai recebeu uma denúncia, onde um circo instalado na cidade estaria utilizando animais como atrativos nas apresentações.
Os policiais foram ao local e constataram no circo, a existência de duas serpentes, sendo uma da espécie Boa constrictor (jiboia) com aproximadamente 1,2 metro de comprimento e outra exótica da espécie Phyton molurus bivitattus (píton), com 1 metro de comprimento.
O proprietário afirmou que não sabia da proibição de uso dos animais nas apresentações no Estado. Entretanto, a proibição foi disposta pela lei Estadual 3.642/2009, a qual proíbe o uso de qualquer tipo de animal como atrativo. A lei dispõe: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se animais os seres irracionais, quadrúpedes ou bípedes, domésticos ou selvagens, nativos ou exóticos”.
De qualquer forma, nenhuma das serpentes tinha documentação, inclusive, a jiboia que se trata de animal silvestre nativo. Os animais foram apreendidos e encaminhados ao Centro de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande.
O infrator residente em Vila Velha (ES), disse ter adquirido as serpentes, domesticadas, através da doação de um amigo, também proprietário de um circo, fato ocorrido há três anos no estado do Espírito Santo.
Ele foi autuado istrativamente e multado em R$ 47.380,00 (equivalente a 1.000 UFERMS). Ele responderá por crime ambiental de introduzir espécime no país sem autorização, por se tratar de serpente exótica, com pena que varia de três meses a um ano, além de manter animais silvestres ilegalmente em cativeiro, a jiboia, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
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