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Câmara de Ladário autoriza prefeitura a contrair empréstimo de 10 milhões de reais 49571d
Os recursos são destinados a obras de infraestrutura e o pagamento dos juros, tarifas e outros encargos do crédito serão através do FPM. c4ic
Ter, 18 Julho de 2023 | Fonte: Da Redação

Foi publicado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, desta terça-feira, 18 de julho, a aprovação LEI Nº 1.122 de 14 de julho de 2023, pela Câmara Municipal de Ladário, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de 10 milhões de reais. A lei foi sancionada pelo prefeito municipal Iranil de Lima Soares na segunda-feira (17).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - Pavimentação, Drenagem, ibilidade, Iluminação, Sinalização Viária, aquisição de terrenos, tecnologia da informação, prédios próprios, entre outros permitidos pelo programa FINISA, observada a legislação vigente em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Ladário (MS) autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nos termos do Inciso IV do artigo 167 da CF 88.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ladário-MS, 14 de julho de 2023.
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