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Trabalho escravo: proprietário rural de Anastácio (MS) vai indenizar três vítimas em R$ 240 mil 386z37
Valores foram pactuados durante audiência extrajudicial, com a presença dos trabalhadores, do proprietário e de auditores-fiscais. 4q6h2u
Ter, 27 Maio de 2025 | Fonte: Assessoria MPT-MS
O proprietário de uma fazenda localizada na zona rural de Anastácio (MS) pagará R$ 240 mil em indenizações a três trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo, além de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, que será destinado à atuação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS). Os valores foram pactuados com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) durante audiência extrajudicial conduzida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. Também estavam presentes os trabalhadores resgatados, o empregador e auditores-fiscais do trabalho, além de policiais militares ambientais e do MPU.
Além do dano moral individual, o acordo prevê, ainda, que o proprietário efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, com o registro retroativo dos contratos de trabalho dos resgatados, o recolhimento e a quitação de multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da regularização das condições laborais da propriedade rural.
Os valores devidos a título de dano moral individual foram estabelecidos com base nos parâmetros dados pelo artigo 223-G da CLT, que estipula para casos gravíssimos, tal como a situação de trabalho escravo, que as vítimas têm direito entre 20 e 50 vezes o seu salário. Assim, o cálculo tomou por base a remuneração de cada trabalhador, levantada pela Fiscalização do Trabalho. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, mediante crédito nas contas bancárias informadas pelos trabalhadores.
Obrigações de fazer e não fazer – Além das indenizações, o proprietário comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, com o objetivo de assegurar a proteção e a dignidade dos trabalhadores rurais que venham a ser contratados pela fazenda.
O empregador deverá abster-se de itir ou manter empregado sem registro em sua propriedade. Caso opte pela terceirização da mão de obra, inclusive por empreitada, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Outra obrigação assumida foi a de não mais submeter empregados a condições análogas à de escravo, e a de garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à segurança e saúde do trabalhador rural, de forma a assegurar condições laborais adequadas. O proprietário deverá garantir a realização de exames médicos legais, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à atividade desempenhada e promover treinamentos necessários a todos os operadores de roçadeiras motorizadas e/ou derriçadeiras.
O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações sujeitará o empregador ao pagamento de multa, a ser revertida a campanhas educativas e preventivas relacionadas à área trabalhista ou a outras causas de interesse coletivo, conforme destinação a ser definida pelo MPT.
Resgate – Os trabalhadores foram resgatados no dia 19 de maio de 2025, na zona rural de Anastácio. No momento do flagrante, o grupo realizava a instalação de cerca em um corredor da propriedade.
Embora o empregador tenha fornecido uma motosserra para as atividades, não houve comprovação do fornecimento de EPIs ou do registro formal desses trabalhadores.
Além disso, a fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, sem o a água potável ou alojamentos adequados, pois o empregador não permitiu que ficassem junto aos demais empregados da fazenda.
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