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MPMS obtém condenação de autor de discurso de ódio contra nordestinos nas redes sociais 114945

Decisão judicial aplica pena por racismo contra nordestinos, ocorrido após as eleições presidenciais. d2920

Seg, 26 Maio de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS


Ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, obteve a condenação de um réu pelo crime de racismo, em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados. Foi fixada a pena de dois anos de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.

João Linhares consignou a importância do caso, pois se trata da primeira condenação por racismo contra nordestino na Justiça de MS, muito embora, no ano de 2015, ele já tenha promovido uma ação penal por idêntico delito contra outro réu.

O réu foi denunciado pelo MPMS após publicar, em outubro de 2022, mensagens ofensivas em seu perfil no Instagram, nas quais incitava o preconceito contra a população nordestina. Entre as expressões utilizadas estavam: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. Foi apurado que o acusado assim agiu por atribuir aos nordestinos a responsabilidade pelo resultado do pleito presidencial.

Ele foi condenado pelo crime de racismo por procedência nacional, previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89. Esse dispositivo pune também comportamentos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. No dispositivo legal, há um trecho configurando como crime atos cometidos por meio virtual, o que permitiu a punição aplicada no caso em questão.

Durante a instrução processual, o acusado itiu ter feito a publicação, alegando que não teve intenção discriminatória. No entanto, ao avaliar a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça, o juízo concordou com o enquadramento das mensagens como discurso de ódio, com o claro objetivo de inferiorizar uma coletividade em razão de sua origem regional.

“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário”, afirma o Promotor de Justiça João Linhares.

Efeito pedagógico

“Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, observa.

Na denúncia, João Linhares fez considerações sobre a importantíssima envergadura da liberdade de expressão e do “livre mercado de ideias” para fomentar uma sociedade pujante, aberta e plural. “Os chamados discursos de ódio (“hate speech”), isto é, aqueles que fazem apologia à discriminação, – nacional, racial, religiosa, sexual – à hostilidade, ao crime ou à violência têm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria dicção da Carta Política (art. 3º, inciso IV e art. 5º, caput e inciso XLII, da Constituição)”, descreve o documento.

 “Emerge de todo o conteúdo constitucional e democrático a observância de parâmetros igualitários e de proibição às discriminações desarrazoadas, fundadas no ódio e na intolerância”, continua o Promotor de Justiça.

A sentença judicial destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para manifestações preconceituosas, especialmente quando disseminadas em redes sociais, com amplo alcance e potencial de dano coletivo.

“A publicação foi totalmente dissociada de crítica racional ou civilizada, representando afronta direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, consta na sentença.

O MPMS também havia requerido a fixação de indenização por danos morais coletivos, o que foi indeferido pelo juízo sob o fundamento de ausência de elementos concretos para mensuração do dano. A decisão ressalvou, contudo, que eventuais ações cíveis podem ser propostas por pessoas que se sintam atingidas.

Correio de Corumbá

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