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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 33 anos 535l5a
Na verdade, a norma é considerada um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. uy1k
Qui, 13 Julho de 2023 | Fonte: Assessoria TJMS
Nesta quinta-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos de sanção. Na verdade, a norma é considerada um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
No entender da Coordenadora da Infância e da Juventude de MS (CIJ), Desa Elizabete Anache, o estatuto ainda prevê sanções adequadas à realidade brasileira, apesar das três décadas de existência.
“Não se pode negar que o ECA ainda é uma das leis mais fortes do mundo no que se refere à proteção de crianças e adolescentes. Existe uma distância entre a realidade e o que prevê o estatuto, porém, acredito ser possível trabalharmos para a concretização de seus objetivos”, disse a magistrada.
A juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, entende que o conhecimento do ECA permitiu que crianças e adolescentes assem a se reconhecer como sujeito de direitos e, de acordo com sua capacidade de expressão e oportunidades de convivência comunitária, solicitar ajuda quando percebem que seus direitos estão sendo ameaçados ou violados.
“Graças a essa compreensão das crianças, adolescentes e da sociedade, denúncias têm sido feitas e garantido a proteção desse público tão vulnerável, em razão da sua condição peculiar de desenvolvimento”, disse Katy.
A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da comarca de Jardim, lembra que a Lei nº 8.069/90 foi concebida a partir da necessidade de reestruturação do sistema normativo brasileiro infraconstitucional, composto de regras e princípios que tinham como titulares pessoas menores de 18 anos, compatibilizando-o com a doutrina da proteção integral, introduzida pela Constituição Federal, uma vez que a Lei nº 6.697/1979, conhecida como Código de Menores, por adotar a teoria do menor em situação irregular, não teria sido recepcionada pelo texto constitucional.
“A mudança introduzida pela doutrina da proteção integral e que fora incorporada de forma sistematizada, com a edição do ECA, acompanhou as discussões que permearam a década de 1980 no Brasil e que defendiam o tratamento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos na sua mais ampla concepção, a considerar todas as suas necessidades peculiares, como seres em desenvolvimento, característica que lhes conferiria o direito a uma proteção integral, especial, com absoluta prioridade, e voltada ao seu melhor interesse, enfatizando o critério qualitativo, inclusive com previsão de vinculação imediata aos poderes públicos”, defendeu.
Judicando na comarca de Chapadão do Sul, a juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido acredita que o advento do ECA e suas constantes modificações representaram um avanço no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, titulares de garantias fundamentais e seu protagonismo no ordenamento jurídico.
“A importância conferida à primeira infância, período fundamental para o desenvolvimento dos infantes e o impacto que gera para uma vida inteira foi um destaque essencial. A proteção desde o seu início de vida, com previsão de diversos instrumentos que devem ser assegurados às pessoas gestantes. Exemplo disso é também a entrega voluntária e segura, que sabidamente protege a criança de eventual abandono, como já bem desenvolvido no TJMS, por meio do projeto Dar a Luz, sendo uma das inspirações do recente protocolo do CNJ”, esclareceu.
Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, juiz da comarca de Rio Negro, enfatiza que houve um tempo em que era necessário recorrer à legislação de proteção aos animais para defender crianças e adolescentes, devido à falta de normas específicas. Ele lembra que culturalmente já houve questionamentos sobre se as crianças realmente possuíam alma.
“Não raro, em nossa prática judiciária diária, ainda percebemos resquícios dessa compreensão em que as crianças e adolescentes são considerados ‘menores’. A entrada em vigor do Estatuto veio de encontro à Constituição de 1988, representando uma verdadeira mudança na maneira de pensar a infância e a adolescência. A criança a a ser vista como um indivíduo que deve ter voz e ser protegido contra todos os tipos de violência. Cabe ao Poder Judiciário, em conjunto com a rede de proteção, salvaguardar os direitos desses indivíduos quando violados pela família, comunidade ou pelo próprio Estado”, disse o juiz.
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