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Detran-MS revisa procedimentos e melhora processo de alteração de característica 4v6753
Os proprietários não necessitarão mais ar por uma vistoria prévia para requerer a autorização do órgão, deverá apresentar o pedido diretamente em uma das Agências do DETRAN, seguindo os os detalhados no website. l1p2q
Seg, 14 Agosto de 2023 | Fonte: Emmanuelly Castro/Assessoria Detran-MS
Com o objetivo de otimizar e acelerar os processos relacionados à alteração de características em veículos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) optou por revisar os procedimentos para a emissão de autorização.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende explica que "com as novas medidas, os proprietários não necessitarão mais ar por uma vistoria prévia para requerer a autorização do órgão. O solicitante agora deverá apresentar o pedido de modificação diretamente em uma das Agências do DETRAN, seguindo os os detalhados no website do órgão (www.detran.ms.gov.br). A obtenção da autorização, que somente será emitida caso esteja em conformidade com as resoluções vigentes”, explica a diretora.
Após a obtenção daquela, os proprietários devem providenciar um CSV (Certificado de Segurança Veicular) válido, emitido por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) em concordância com a autorização concedida pelo Detran. “Nesta vistoria serão avaliados os itens de segurança, estruturais e emissão de poluentes do veículo", informa Priscilla Rezende.
Com o CSV em mãos, o proprietário deverá submeter o veículo a uma vistoria final, pois essa ainda é uma etapa obrigatória para verificar os elementos de identificação do veículo e confirmar se as modificações realizadas estão em concordância com a autorização emitida. “A vistoria final é fundamental para a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), onde as modificações serão devidamente registradas, garantindo o cumprimento da legislação”, afirma a diretora.
O novo processo trará agilidade na emissão das autorizações, juntamente com a redução de custos. Ao contrário do método anterior, onde os proprietários tinham que ar por duas vistorias. Todas essas mudanças estão em total consonância com as normas e leis de trânsito em vigor, já que a própria resolução que aborda as alterações não exige uma vistoria para a prévia autorização. Para o Presidente do Setlog MS, Cláudio Cavol, a iniciativa do Detran é louvável pois tem a intenção de desburocratizar os serviços. “Nós já havíamos conversado sobre a questão com o Rudel (Diretor-presidente do Detran-MS). Essa é uma bela decisão pois vai diminuir os custos e o tempo para executar esse serviço”, comenta Cláudio Cavol.
É importante ressaltar que, apesar das alterações, está mantida a multa por alteração de características, conforme previsto no artigo 233 do CTB. Esse artigo estipula um prazo de 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal ou declaração do serviço relacionado à modificação. Dentro desse período, o proprietário deverá comparecer ao Detran para oficializar as modificações promovidas.
Para o diretor-presidente do Detran, Rudel Espíndola Trindade, a dispensa da vistoria prévia acompanha as ações de governo que visam o estado menos burocrático e mais humano. “ Essa medida vai desonerar a população, principalmente caminhoneiros, que são os que mais realizam alterações de características em veículos. Nossa intenção é manter a segurança viária das vias públicas de MS e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento econômico do estado”, enfatiza Rudel Trindade.
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