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MPT-MS reúne representantes de empresas para fomentar aprendizagem em Corumbá 215om

Audiência buscou mobilizar empresários para o compromisso de qualificar e oferecer vagas a jovens na condição de aprendiz; regularização de pendências deve ser comprovada até 11 de setembro. 2a10d

Sex, 18 Agosto de 2023 | Fonte: Assessoria MPT-MS


Representantes de mais de 40 empresas pendentes do cumprimento da cota legal de aprendizagem participaram de uma audiência coletiva no município de Corumbá. A iniciativa foi organizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no intuito de corrigir o desequilíbrio entre as potenciais vagas disponíveis no mercado e a real quantidade de jovens itidos na condição de aprendiz.

Até o dia 11 de setembro, esses empresários notificados para comparecer à audiência deverão comprovar, perante a fiscalização do Trabalho, a regularização do cumprimento da cota legal de aprendizagem.

MPT-MS reúne representantes de empresas para fomentar aprendizagem em Corumbá

Presidindo o encontro, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, lembrou a importância de se observar a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. E reforçou a necessidade de uma maior articulação entre os representantes das entidades que oferecem formação metódica-profissional dos jovens aprendizes e empresários locais pendentes do cumprimento da cota obrigatória, para mapeamento e fomento de oportunidades.

“Para além da obrigação legal, estamos aqui para esclarecer o que está ocorrendo em Corumbá e que pode impulsionar a forma de tratamento da empregabilidade para a juventude dessa cidade. A maior missão do Ministério Público do Trabalho é promover links virtuosos, permitindo que adolescentes e jovens em busca de uma colocação profissional possam chegar a boas oportunidades”, sublinhou Arosio.

A procuradora-chefe e titular regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) também destacou o programa Jovem Aprendiz, uma iniciativa inédita em desenvolvimento no município de Corumbá que envolve o MPT-MS, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a Fundação do Trabalho (Funtrab) e o Senac.

Conforme explicou Cândice Arosio, o programa propõe um novo modelo de trabalho que traz vantagens para todos os participantes, ao aliar conhecimentos teóricos e práticos em uma primeira experiência profissional. “Trata-se de uma parceria que facilita a escolha e a seleção desses jovens que almejam ser aprendizes, possibilitando que eles alcancem espaços que não teriam o se nós não os ajudássemos”, ponderou.

Obrigação legal

Ao se dirigir para uma plateia de potenciais empregadores, o auditor-fiscal do Trabalho Paulo Roberto Marini apresentou um histórico da legislação sobre o tema e alertou que a fiscalização do Trabalho não tem o condão de negociar nem flexibilizar o cumprimento da cota obrigatória da aprendizagem profissional. Ele também ressaltou as penalidades aplicadas às empresas em descomo com a lei.

“O dossiê que acompanha a notificação que vocês receberam informa a cota que a empresa deve cumprir e aponta o número de aprendizes contratados. Caso não ocorra o preenchimento das vagas obrigatórias por lei, os estabelecimentos ficam sujeitos à lavratura de autos de infração, que são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho. Este poderá propor a de termo de ajustamento de conduta ou, ainda, ajuizar ação civil pública em face dessas empresas”, advertiu Marini.

A audiência coletiva realizada no último dia 27 consiste no desdobramento do projeto Políticas Públicas, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista da Coordinfância do MPT-MS, que busca verificar as ações de combate ao trabalho infantil e de inserção de adolescentes no mercado laboral em Corumbá.

Quem tem direito

A aprendizagem profissional é uma relação triangular, envolvendo o aprendiz, a entidade formadora e a empresa, cada um com suas responsabilidades. A Lei nº 10.097/2000 determina que estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, estão obrigados a reservar entre 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.

Para serem itidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio, e estar inscrito em programa de aprendizagem.

Além do conhecimento para o exercício de um ofício, os jovens têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebem salário mínimo hora, férias, 13º salário proporcional ao período do curso, bem como outros direitos sociais – descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (este fixado em 2%).

Correio de Corumbá

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