25 ℃

Cidade i541d

Defensoria Pública obtém registro tardio para mulher nascida em Corumbá, nunca registrada no Brasil 1k25d

Filha de pais bolivianos, a assistida nasceu em 1992 no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Corumbá. 4zw6z

Ter, 03 Junho de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa


Defensoria Pública obtém registro tardio para mulher nascida em Corumbá, nunca registrada no Brasil
Foto: Aquivo/Reprodução

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por decisão judicial, o registro de nascimento tardio de uma mulher de 32 anos, nascida em Corumbá, mas que ainda não possuía certidão de nascimento brasileira. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos substitutos Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pela ação inicial, e Juliana Boher Valadares, que seguiu com a atuação no processo.

Filha de pais bolivianos, a assistida nasceu em 1992 no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Corumbá. Sua existência constava apenas em documentos bolivianos, onde o local de nascimento sempre foi indicado como “Corumbá” ou “Brasil”. Mesmo assim, ela não possuía a certidão de nascimento brasileira.

Com base em documentos, registros da maternidade e depoimentos de testemunhas, a Defensoria Pública ingressou com a ação para assegurar o direito da assistida ao registro civil. A sentença, proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá, julgou o pedido procedente e determinou a lavratura do assento de nascimento no cartório local.

“A falta da certidão de nascimento causa um grande prejuízo para a pessoa que está pedindo o documento. O pedido para fazer esse registro é um direito garantido por lei, conforme as regras da Lei de Registros Públicos. É o primeiro o para o exercício de outros direitos fundamentais”, ressaltou o defensor Pedro Lenno.

Seu Direito*: O registro de nascimento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5º, caput) e pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), sendo gratuito para pessoas hipossuficientes conforme a Lei 9.534/1997. Toda pessoa nascida em território brasileiro tem direito à nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, "a") e ao registro civil, independentemente da nacionalidade dos pais. Se você nasceu no Brasil mas nunca foi registrado, pode solicitar o registro tardio através da Defensoria Pública apresentando documentos hospitalares, testemunhas ou outros meios de prova do nascimento - esse documento é essencial para ar outros direitos como trabalho, educação, saúde e previdência social. *Tópico elaborado por IA, com revisão humana.

Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também 724n1l

Quase centenária obtém certidão de nascimento com ajuda da Defensoria

Há quantos anos a sua certidão de nascimento foi emitida? Provavelmente, há menos tempo do que a de Analia Camilo Soares, 99, assistida pela Defensoria Públi...

Defensoria aborda conciliação e mediação em palestra na UFMS de Corumbá

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sempre está perto das instituições de ensino superior, porque acredita que essa conexão e o diálogo permanente con...

Últimas Notícias q4s4e